RDC 1.000/2025: O que muda na prescrição

By Dontus Software
05/10/2026

Blog Dontus

RDC 1.000/2025: O que muda na prescrição odontológica e como o Dontus já está adequado

A Anvisa publicou a resolução que regulamenta a prescrição digital na saúde. Para clínicas que usam o Dontus com a integração Mevo, a adequação já está feita.

O que é a RDC 1.000/2025 e por que ela importa para o seu consultório

A RDC 1.000/2025 é a resolução da Anvisa que regulamenta a prescrição de medicamentos no Brasil, incluindo as regras para a prescrição digital com validade legal. Ela estabelece os requisitos técnicos e jurídicos que um documento de prescrição precisa cumprir para ser aceito em farmácias e ter validade perante os órgãos fiscalizadores, seja em papel ou em formato eletrônico.

Para o dentista, essa resolução tem um impacto direto: define exatamente o que precisa constar em uma receita para ela ser válida, quais medicamentos exigem receituário de controle especial, e como a prescrição digital deve ser estruturada para ter o mesmo peso jurídico de uma receita em papel assinada à mão. Quem já prescrevia de forma manual e queria migrar para o digital, agora tem o respaldo regulatório para fazer isso com segurança.

E para quem usa o Dontus: essa adequação já está feita. A integração com a Mevo, plataforma de documentos digitais para a saúde, foi atualizada para operar dentro dos critérios estabelecidos pela RDC 1.000/2025, incluindo a integração com o SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) para medicamentos que exigem controle especial.

Os 5 pontos que definem a RDC 1.000/2025

A resolução estabelece regras claras que vão além de simplesmente digitalizar a receita. Entender cada ponto é importante para o dentista saber exatamente o que é exigido e o que ainda é opcional.

  • SNCR obrigatório: toda receita eletrônica só vale se emitida por sistema integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Anvisa, que dá numeração única e rastreável e controla o uso na farmácia. Foto de receita, papel escaneado ou PDF assinado depois não valem como receita eletrônica.
  • Assinatura eletrônica com nível proporcional ao risco: quanto maior o risco sanitário do medicamento, mais rigorosa a assinatura exigida. Medicamentos controlados da Portaria 344/98 exigem assinatura qualificada (ICP-Brasil). Antimicrobianos e GLP-1 (Ozempic e similares) aceitam qualificada ou avançada (gov.br). A data de emissão passa a ser a data da assinatura digital, independente da data exibida no PDF.
  • CPF do paciente obrigatório apenas em controle especial: o CPF (ou passaporte, para estrangeiros) é obrigatório somente nas receitas sujeitas à Portaria 344/98, vinculando cada prescrição a uma pessoa real e identificada. Para receitas sujeitas à retenção (RDC 471/2021), não é obrigatório.
  • Uso único com registro na farmácia: após a dispensação, a farmácia deve registrar o uso da numeração no SNCR, impedindo que a mesma receita seja utilizada em outros estabelecimentos.
  • O papel ainda existe: a norma não extingue a receita física, não torna a prescrição eletrônica obrigatória e não invalida receituários já impressos, que continuam valendo por prazo indeterminado.

O que muda no dia a dia de quem usa o Dontus

Para o dentista que já usa o Dontus com a integração Mevo, a resposta simples é: nada muda no fluxo de trabalho. O sistema já emite as prescrições dentro dos critérios exigidos pela RDC 1.000/2025. Não é necessária nenhuma configuração adicional, nenhuma migração de sistema e nenhuma ação manual para garantir conformidade.

O que isso significa na prática é que o dentista pode prescrever do prontuário do paciente, gerar a receita digital com assinatura eletrônica e enviar diretamente para o paciente pelo WhatsApp ou e-mail, tudo com a certeza de que o documento está dentro das exigências legais vigentes. Sem talão de papel, sem risco de perda, sem dúvida na farmácia.

  • Para quem já usa a integração Mevo: há uma única ação necessária antes de começar a prescrever digitalmente: ligar para a Vigilância Sanitária do seu município e solicitar o credenciamento para emissão de receitas eletrônicas. Feito isso, a adequação à RDC 1.000/2025 fica ativa automaticamente pelo sistema.
  • Para quem ainda não ativou a integração: é o momento ideal para começar. A resolução já está em vigor e prescrever fora dos critérios gera risco jurídico real para o profissional.
  • Para clínicas com mais de um profissional: cada dentista emite sua própria receita com seus dados de CRO no documento, garantindo a identificação correta do prescritor em todos os casos.

Enquanto muitos consultórios ainda estão descobrindo o que a RDC 1.000/2025 exige, quem usa o Dontus com a Mevo já está adequado. Essa é a vantagem de trabalhar com um sistema que acompanha a regulamentação sem esperar o dentista correr atrás.

Por que esse momento é importante para o dentista

Resoluções da Anvisa não têm data de tolerância informal. A RDC 1.000/2025 está em vigor, e qualquer prescrição emitida fora dos critérios estabelecidos, seja em formato digital inadequado ou sem os dados obrigatórios, já está sujeita a questionamento. O dentista que continua prescrevendo da forma antiga, sem assinatura eletrônica válida ou sem integração ao SNCR nos casos exigidos, assume um risco que pode gerar problemas junto ao CRO ou à Anvisa.

A boa notícia é que a adequação, para quem já usa o Dontus, não exige nenhum esforço. O sistema já cuida disso. Para quem ainda não usa a integração com a Mevo, o caminho é ativá-la agora, antes que uma fiscalização ou um questionamento de farmácia se torne um problema real.

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