TERMOS DE USO

1- PARTES
1.1 – São partes desse instrumento DONTUS – SOFTWARE ODONTOLOGICO EIRELI, empresa com sede em Alfenas (MG), na Rua Padre João Batista, nº 620 – sala 8, no bairro Centro, sob o CNPJ 28.809.765/0001-96 doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado a pessoa física ou jurídica ora contratante dos produtos e serviços ofertados pela CONTRATADA, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente qualificado no formulário cadastral, preenchido previamente no site.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento da(s) licença(s) de uso do software DONTUS, cujo é de propriedade da CONTRATADA e tem como finalidade ser uma solução de tecnologia da informação para clínica e consultório odontológico, auxiliando no gerenciamento e controle operacional da CONTRATANTE.
CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE é responsável por enviar e cadastrar todas e quaisquer informações, dados ou imagens, a que o DONTUS dá direito, considerando suas limitações, sendo certo que a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer erro de digitação, modificação, alteração, divulgação, envio, armazenagem de quaisquer informações, dados, imagens enviadas, cadastradas, armazenadas e/ou exibidas pela CONTRATANTE, por intermédio do DONTUS.
2.2 A CONTRATANTE é responsável único por todos os dados inseridos e decisões tomadas, sejam elas administrativas ou financeiras baseadas ou não no DONTUS.
2.3 A CONTRATANTE deverá disponibilizar todos os recursos de hardwares, softwares e links de internets, mas sem se limitar a estes, necessários para o perfeito funcionamento do sistema DONTUS, não podendo ser imputado nenhuma responsabilidade a CONTRATADA por impossibilidade de uso do DONTUS em virtude da ineficiência de recursos necessários para o funcionamento do DONTUS.
2.3.1 A CONTRANTE deverá observar a configuração mínima recomendada para uso do DONTUS e indicado pela CONTRATADA no Anexo I do presente Contrato.
2.4 A CONTRANTE deve notificar a CONTRATADA imediatamente em caso de uso indevido de sua conta (usuário e senha) ou de qualquer outra violação de segurança.
2.5 A CONTRATANTE não poderá fazer upload, download, postagem, enviar por e-mail ou outra forma de transmissão de conteúdos que sejam ilegais, nocivos, ameaçadores, abusivos, bem como conteúdos classificados como assédio, difamatórios, injuriosos, censuráveis por motivos raciais e étnicos, sociais, políticos, religiosos, condutas violadoras de direitos de terceiros, incluindo entre outras, direitos de celebridades, a imagem, privacidade e propriedade intelectual, nos termos do artigo 402 e artigo 927 parágrafo único, todos do Código Civil Brasileiro.
2.6 A CONTRATANTE não poderá carregar, baixar, postar, enviar por e-mail ou transmitir de outra forma qualquer conteúdo que possa violar qualquer patente, marca comercial, direito autoral ou outro direito intelectual ou de propriedade de terceiro, ou ainda conteúdo que constitua ou incentive algum delito, viole o direito de terceiros, estabeleça alguma forma de responsabilidade ou viole qualquer lei local, municipal, estadual, nacional ou internacional.
2.7 A CONTRATANTE não poderá fazer-se passar por qualquer pessoa ou entidade ou declarar falsamente ou adulterar de alguma maneira a sua afiliação a uma pessoa ou entidade;
2.8 A responsabilidade de uso das licenças fornecidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, bem como os resultados produzidos pelo uso é integralmente da CONTRATANTE, não podendo ser imputada qualquer ônus a CONTRATADA.
2.9 – É expressamente proibido a CONTRATANTE alimentar dados ou executar serviços que:
I) sejam contrários à lei;
II) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude;
III) violem direitos públicos ou individuais.
2.9.1 – Na hipótese das ocorrências retro descritas, a CONTRATADA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível nenhum tipo de reembolso, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão da CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – A CONTRATADA concederá a CONTRATANTE uma licença não exclusiva, revogável e limitada para usar o conteúdo e as ferramentas, imagens e fotografias do DONTUS com a finalidade de promover o mesmo na condição de que a CONTRATANTE forneça atribuição apropriada, sendo reservado o direito de finalizar a qualquer tempo.
3.2 – A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE as informações de usuário e senha para acesso ao sistema DONTUS , sendo responsável por manter a confidencialidade deles, bem como todas as atividades realizadas com o uso deles.
3.3 – A CONTRATADA fornecerá acesso total a todas às ferramentas e soluções disponíveis no DONTUS , conforme os módulos contratados, permitindo a CONTRATANTE a usufruir de cada solução contratada conforme suas necessidades, desde que cumpra plenamente as cláusulas deste presente contrato.
3.4 – A CONTRATADA deve manter todas as informações da CONTRATANTE que se encontrar na base de dados do DONTUS e as quais tenha acesso sob proteção de sigilo. A CONTRATADA tem o dever de confidencialidade das informações empresariais da CONTRATANTE.
3.5 – A CONTRATADA disponibilizará o acesso ao DONTUS 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de vigência do presente contrato, podendo haver interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade da CONTRATADA, as quais, em hipótese alguma, acarretarão em responsabilidade da CONTRATADA, nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte da mesma à CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DANOS A TERCEIROS
4.1 – Os serviços executados pela CONTRATANTE em sua clínica e consultório odontológico à terceiros é de sua inteira responsabilidade, não sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a outrem.
CLAUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1 – A CONTRATADA reserva o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções do DONTUS, como também para gerar melhorias, relativos ao licenciamento de uso acordada neste contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES
6.1 – Toda e qualquer comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ser feita dentro do escopo do presente contrato via e-mail, em idioma português, para o endereço: contato@dontus.com.br
CLAUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1 – A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor mensal referente ao plano e quantidade de licenças escolhidas e contratadas, esses valores podem ser consultados na página de “Planos e Preços” desse site.
7.2 – Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas específicas, preços públicos, supervisão, administração, tributos e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro.
7.3 – Custos eventuais e ou extraordinários não estão contemplados no preço mensal, cabendo reivindicações de revisão consensual de preços ao ser constatado sobre custos.
7.4 – A manutenção mensal deverá ser pagas através de boleto bancário enviado pela CONTRATADA, por e-mail com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento.
CLAUSULA OITAVA – CORREÇÃO MONETÁRIA
8.1 – A manutenção mensal será corrigida anualmente, em todo mês de janeiro, com base no valor mensal pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, levando em consideração os seguinte critérios:
a) Caso o volume de dados gerado pela CONTRATANTE seja igual ou inferior ao do início deste presente contrato, a correção será feita baseando-se no IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, sendo que na ausência ou impedimento deste, será utilizado qualquer outro índice que reflita a variação média de preços, medidos nacionalmente, ou ajustada conforme definido pelas partes, a qualquer momento.
b) Caso o volume de dados gerado pela CONTRATANTE seja superior ao do início deste presente contrato, a correção será feita baseada no novo volume de dados gerados e não possui uma fórmula pré-definida, caberá a CONTRADATA analisar, definir o novo valor e comunicar a CONTRATANTE.
CLAUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA:
9.1 – Caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias devidas pela CONTRATANTE, na forma e prazo estipulados pelas partes, a CONTRATANTE desde logo ficará considerada inadimplente.
9.2 – A CONTRATADA enviará um comunicado para a CONTRATANTE sobre a inadimplência e a partir de 72h (setenta e duas horas) do recebimento do comunicado, caso não valide o argumento apresentado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA desde ficará autorizada a bloquear o acesso ao DONTUS, ficando a CONTRATANTE impossibilitada de usar os serviços e produtos ora licenciados.
9.3 – Fica desde já convencionado que, em caso de inadimplência, incidirá multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo da incidência de correção monetária e juros legais.
9.4 – Após efetuado pagamento, o desbloqueio do acesso para uso do DONTUS pela CONTRATANTE ocorrerá automaticamente após a compensação bancária.
CLAUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA
10.1 – Quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por carta ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixarem de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não implicará em novação ou renúncia a tal direito.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 – Toda propriedade intelectual utilizada pela CONTRATADA é sua ou licenciada de seus autores, e nenhuma disposição contratual será interpretada como cessão desta propriedade intelectual.
11.2 – Qualquer licença de uso do DONTUS, conferida pela CONTRATADA à CONTRATANTE será condicionada à vigência deste CONTRATO.
11.3 – O uso comercial da expressão “DONTUS” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços do DONTUS, assim como os programas, bancos de dados, redes e arquivos, que permitem que a CONTRATANTE acesse e use sua conta, são propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização expressa da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE FUNCIONALIDADES
12.1 – Toda e qualquer atualização, alteração, ajuste, implementação, ou qualquer solicitação por parte da CONTRATANTE para alterar as rotinas e funcionalidades do DONTUS será avaliado e cobrado à parte e não está incluso no valor da manutenção paga pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido sem necessidade de pagamento de multa rescisória, mediante aviso por carta ou e-mail com 30 (trinta) dias de antecedência, pela parte interessada;
(I) na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhe der causa; ou
(II) nas demais hipóteses previstas em lei.
13.2 – Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os dados cadastrados pela CONTRATANTE ficarão disponíveis pelo prazo de 60 dias, devendo ser arquivados por esta, pois o acesso será impossibilitado após este período.
13.3 – No momento da rescisão, caso a CONTRATANTE tenha passado o período de 15 dias de testes, tenha contratado o DONTUSe feito ao menos um pagamento, ela receberá uma cópia da sua base de dados em formato legível pelo sistema gerenciador de banco de dados (SGDB) SQLSERVER. A cópia da base de dados disponibilizado poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para criar um novo software que acesse essa base de dados.
13.4 – No caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores pagos, salvo se a rescisão for provocada pela CONTRATADA, que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago no mês atual, em relação aos dias que faltarem para a data do próximo pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO
14.1 – O prazo inicial de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses e será renovado tacitamente por iguais e sucessivos períodos, automaticamente, independente de prévia comunicação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexequíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas.
15.2 – As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável.
15.2 – O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;
15.3 – A CONTRATADA não pode ser responsabilizada por perdas ou danos a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento dos termos estabelecidos neste contrato ou do uso das ferramentas do DONTUS.
15.4 – O DONTUS tem o propósito de auxiliar e diminuir a rotina de trabalho diário da clínica e consultório odontológico. A CONTRATADA não se responsabiliza pela forma como os dados são inseridos pela CONTRATANTE e/ou seus colaboradores.
15.5 – A CONTRATADA é alheia ao controle da rotina de trabalho da CONTRATANTE e o modo de utilização de suas ferramentas e serviços. A CONTRATADA não se envolve nos negócios da CONTRATANTE e assim se exime, juntamente com seus funcionários e representantes, de qualquer culpa, obrigação e responsabilidade advindas do uso do DONTUS.
15.6 – O presente Contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
15.7 – A CONTRATANTE não poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATADA, sendo que os termos da cessão deverão ser tratados consensualmente entre as PARTES.
15.8 – É expressamente vedado qualquer tipo de compartilhamento dos serviços e ou licenças do DONTUS com qualquer outra pessoa senão a CONTRATANTE, nos moldes do presente contrato, resguardando todos os direitos à CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca de Alfenas, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
Requisitos mínimos para uso do DONTUS
Processador: Intel Dual Core ou Athlon equivalente.
Frequência/Velocidade do processador: 2.0 GHz.
Memória RAM: 1 GB.
Espaço livre em disco: 1 GB.
Navegador: Chrome, Firefox, Safari ou Opera.
Sistema Operacional: Windows, Linux ou Mac Os.
Velocidade de Internet: 1 MBps(Megabyte por segundo).