Você sabe o que é LGPD?
Neste artigo, você vai conhecer mais sobre a nova lei de proteção de dados!
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018 aprovada em agosto de 2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Mediante à pandemia do novo coronavírus, as empresas estão cada vez mais rendendo-se ao mundo digital, oferecendo serviços e produtos online. Com isso, a questão do processamento de dados pessoais tem causado muitas discussões.
Além de se adequarem a LGPD, é muito importante que as empresas sejam transparentes à forma como os dados dos clientes estão sendo processados, e assim, consigam passar confiança aos consumidores.
Segundo a LGPD, se houverem infrações da lei por parte da empresa, a mesma estará sujeita a multa simples e diária. Porém, as sanções administrativas, só terão sua vigência a partir de agosto de 2021, e as empresas poderão se adaptar nesse período.
Com a nova legislação, o usuário passará a ter o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema, caso ache necessário.
No Brasil, até o momento, não havia nenhuma legislação específica sobre o assunto.
Assim como a LGPD no Brasil, existem outros regulamentos semelhantes, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que tornou-se obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia, e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, e aprovado no dia 28 de junho de 2018.
Mas o que realmente muda para as empresas com a LGPD?
A partir da implementação da LGPD, as companhias precisarão deixar claro para quê as informações serão usadas, quais dados serão coletados. A nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso destes dados.
Dessa forma, fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas e o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade. Nesse sentido, os clientes passam a ter o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados ou vazados. A empresa que descumprir a lei, poderá ser multada em R$ 50 milhões por infração, ou em até 2% do faturamento.
Conclusão:
Dessa forma, a LGPD tem como objetivo, proteger dados pessoais, como o seu nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc.
Não apenas os dados de pessoas físicas, mas também os dados que identifiquem as pessoas jurídicas como o CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Em outras palavras, a LGPD mudará completamente a natureza das relações digitais e trará muito mais segurança para a privacidade e para os dados dos cidadãos brasileiros.
Além da preocupação em cumprir completamente a Lei, as empresas devem ter evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa-fé.
Deve-se investir em treinamentos de equipe, contratação de consultorias especializadas, utilização de protocolos e sistemas que garantam a segurança e privacidade dos dados dos seus consumidores.